Fonte:
SECOM/PMFS
Foto:
Jorge Magalhães - SECOM/PMFS
Contribuintes em débito com
a Prefeitura de Feira de Santana podem quitar a dívida com desconto, que chega
a 100% para pagamento à vista ou em até 44 parcelas mensais. O Programa de
Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais foi sancionado pelo prefeito
Colbert Filho. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico, nesta
quinta-feira, 8.
Os débitos contemplados pelo
programa compreendem a soma do valor principal do crédito, acrescidos da
atualização monetária, se houver; multa de mora, juros de mora, multa por
infração, honorários advocatícios e outras despesas acessórias.
Além da facilidade em pagar
o débito à vista com 100% de desconto, o contribuinte que optar em parcelar
poderá fazê-lo em até 12 vezes, com o percentual de redução de 70%; em 13 a 24
parcelas com redução dos juros de 50%; de 25 a 36 parcelas com 30% de desconto,
e nos parcelamentos de 37 a 44 vezes o percentual de redução é de 15%.
Vale salientar que para
Pessoa Física o valor mínimo da parcela é de R$ 100; firma individual e contribuintes
enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas o valor mínimo da parcela é de R$
150; R$ 240 para contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Empresas de Pequeno Porte
e a parcela mínima para outras Pessoas Jurídicas é de R$ 400.
O valor da parcela inicial
corresponderá, no mínimo, a 10% do montante do débito apurado. Ainda
conforme a Lei de nº 4.057, o pagamento pode ser efetuado na rede bancária
credenciada. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o
acréscimo de multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento.

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