Fonte:
Karine Melo/Agência Brasil
Foto:
Américo Antonio/SESA
Uma medida aprovada pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade
à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um
procedimento temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos
medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais públicos e privados do
país.![]()
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Para comercializar o
medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa apresente o
Documento Informativo de Preço à CMED. “Durante o período de vigência da
resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O
preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos
com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma
forma farmacêutica”, informou a Anvisa.
A norma terá vigência de 120
dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode
ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de
saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Cálculo
dos preços
Caso os medicamentos já
possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado
de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores
à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já
comercializadas pela própria empresa.
Caso não existam
apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser calculada com
base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria
empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade
direta da concentração de princípio.

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