Fonte:
GOV/BA
Foto:
Raul Golinelli/Arquivo GOVBA
Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal e da Segurança Pública (SSP), além do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.
Entre
os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de
saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por
meio de motoboys. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quinta-feira (18).
A
vigência do decreto é de sexta-feira (19) até 25 de fevereiro de 2021. Conforme
acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que
deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além
de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.
Rui
destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados
até as 22h e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. “O que
infelizmente, no ano passado, nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o
horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar
ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro.
Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles
ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e
deixam as pessoas lá dentro”.
Para
o governador, é necessária a colaboração de todos para as restrições não serem
ainda maiores nos próximos dias. “Para a gente não ser obrigado, de forma
compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que
todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não
sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade
do negócio vai piorar”. Os serviços de delivery também são proibidos para
bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.
Determinações
O
decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a
Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as
medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor.
Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de
Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de
vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das
determinações.
De
acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão
encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos
funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica
ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
dessas atividades fins.
Os
meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas)
ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em
Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.
Fica
expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes,
lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem
bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo
decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços
delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de
transporte privado de passageiros.

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