Fonte: AScom/alba
O deputado Carlos Geilson (PSDB) apresentou, na Assembleia
Legislativa, o Projeto de Lei 24.088/2021, que obriga os poderes executivos
estadual e municipal, bem como as concessionárias, permissionárias ou
terceirizadas de serviço público que dispõem de atendimento telefônico gratuito
0800, a receberem chamadas de telefone celular feita pelos usuários durante os
horários de atendimento.
“Com o crescente número aquisitivo de aparelhos celulares pré
e pós-pagos e a redução do número de orelhões e linhas fixas nas residências, a
proposta apresentada pretende viabilizar aos usuários dos serviços telefônicos
gratuitos (0800) a ter mais uma via de comunicação entre estes e o Poder
Público, as concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas de serviços, a
fim de solucionar suas demandas com maior celeridade”, explica Geilson.
O parlamentar argumenta ainda que a liberação das chamadas do
serviço 0800 para telefones móveis evitaria muitos transtornos e problemas para
os usuários, que em casos de emergência ou viagens, por exemplo, têm
dificuldade de usufruir desse direito. “A diminuição dos telefones fixos e
orelhões acaba propiciando alguns empecilhos no acesso e utilização dos
serviços disponibilizados através do 0800, diminuindo assim a própria
aplicabilidade do mesmo. Logo em casos de situações emergenciais e/ou
excepcionais o usuário deste serviço fica impedido de obter informações e
solucionar o possível problema que esteja enfrentando”.
De acordo com o Art. 2º da proposição, a divulgação do novo
serviço será feita através de painéis, em local visível e de tamanho que
assegure a visualização dos usuários, no site oficial da empresa concessionária
e/ou repartição pública na internet, na imprensa, através da publicação no
Diário Oficial do Estado, e em três jornais de grande circulação no Estado.
De acordo com a proposição, o Poder Público e as
concessionárias terão um prazo de 120 dias para adequação às novas regras
impostas, a partir da aprovação. Os órgãos de proteção e defesa do consumidor
serão responsáveis pela fiscalização da lei e aplicação de sanções, que vão de
advertência a multas de R$ 1.000 a R$ 100 mil. Em caso de reincidência, as
multas serão aplicadas em dobro.

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