Fonte:
Ascom/Secult
Foto:
Camila Souza/GOVBA
As inscrições para propostas culturais a serem apoiadas pelo Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) será encerrada na próxima terça-feira (1º). As inscrições podem ser feitas pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC).
O
Governo da Bahia assegurou para o Fazcultura, em 2020, R$ 15 milhões. A
legislação do programa autoriza propostas de qualquer segmento cultural,
podendo se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no estado da Bahia.
O programa tem gestão compartilhada entre as secretarias da Fazenda (Sefaz) e
de Cultura do Estado (Secult)
O
Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização cultural da Bahia
apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais. A principal
finalidade do programa é apoiar financeiramente projetos e atividades que se
enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura
da Bahia (Lei 12.365/2011), ao tempo que possibilita a empresas patrocinadoras
apostarem na cena cultural do estado, valorizando a marca e a responsabilidade
social da empresa.
Inscrições
Para
se cadastrar, deve ser feito o login no site. Clicar em
Inscrições Abertas – Linha de Apoio “FAZCULTURA”- em seguida “Inscrever-se”. O
sistema é simples e auto-explicativo. Após a inscrição, o proponente receberá
um e-mail automático, certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de
uma proposta por proponente e, em caso de aprovação, deverá o interessado
realizar formalmente opção observados os limites de captação definidos nesta
norma.
As
áreas que podem receber incentivo via Fazcultura são: Acervos públicos e de
interesse público; antiquários; arquitetura e urbanismo; arquivos; arte
digital; arte-educação; arte pública; artes artesanais; artes cênicas; artes
gráficas; artes plásticas; artes visuais; artesanato; associações culturais;
audiovisual; bens culturais; bibliotecas; capacitação cultural; capoeira;
centros culturais; cibercultura; cinema; circo; cooperação cultural;
cosmologia; culturas digitais; culturas urbanas; dança; desenho industrial;
design; economia criativa; economia da cultura; educação cultural; ensino da
cultura; ensino das artes; equipamentos culturais; espaços culturais; espaços
preservados; estudos da cultura; falares; feiras; festas populares; formação
artística; formação cultural; formação de públicos culturais; formação de
usuários de bens culturais; fotografia; gastronomia; gestão cultural; impressos
e outros suportes; indústrias culturais; indústrias criativas; intercâmbio
cultural; jogos eletrônicos; jornais; leitura; linguagem; línguas; livrarias;
livro; literatura; manifestações culturais de gênero; manifestações culturais
de orientação sexual; manifestações culturais etárias; manifestações
étnico-culturais; manifestações populares; memória; memória artística; memória
cultural; memória histórica; memoriais; mídias colaborativas; mídias
interativas; mitos; moda; mostras culturais; museus; música; ópera; paisagens
naturais; paisagens tradicionais; patrimônio imaterial; patrimônio material;
patrimônio natural; periódicos especializados; pesquisa em cultura; políticas
culturais; produção cultural; produção de conteúdo para rádio, televisão,
telecomunicações e outras mídias; publicidade; redes culturais; redes sociais;
restauração; revistas; ritos; saberes; salas de cinema; salas de teatro; sebos;
serviços criativos; sistemas culturais; sistemas de informação culturais;
sítios arqueológicos; teatro; técnicas; tecnologias culturais; tradições;
vídeo.
Ao
Patrocinador
O
Fazcultura, por meio de incentivo fiscal concedido pela Lei n° 7.015, de
09/12/1996, tem por objetivo promover as atividades culturais mediante parceria
entre o poder público estadual – que disponibiliza até 80% dos recursos
advindos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços) e a iniciativa privada. Pessoas Jurídicas no Estado da
Bahia, contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais em qualquer
segmento, no limite de até 80% do valor total do projeto.
Para
receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com
recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais
transferidos à proposta. O abatimento é de até 3% do ICMS a recolher
anualmente, independentemente do faturamento da empresa patrocinadora. O
patrocinador interessado em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente
carta em papel timbrado da empresa patrocinadora, assinada por representante
legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente.
Contato
Para
obter mais informações sobre o Fazcultura, os interessados devem entrar em
contato com a Central de Atendimento Integrado, pelo e-mail:
atendimento@cultura.ba.gov.br.

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