Fonte:
Agência Brasil
Foto:
Antonio Augusto/Ascom-TSE
O
cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das
eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na
Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de
votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com
mais de 18 anos e menos de 70.![]()
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Conforme
explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser
feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo
aplicativo e-Título.
Também
é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via
postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve
ser acompanhado de documento que comprove a ausência.
Não
votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de
dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o
cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e
nem expedir passaporte.
Se
for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o
pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e
nem receber benefícios previdenciários.
A
lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em
concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe
a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.
Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a
justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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