Fonte: Secom/TCU
Por meio de despacho
assinado nesta sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida
pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou
superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio
emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em
que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais.
Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas
do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com
as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão
dos CPFs dos candidatos.
A lista disponibilizada
contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento
realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem
identificar:
1) benefícios que foram
cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que
permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio
emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do
auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha
permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e
o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que
o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os
benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários
contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere
a benefício concedido judicialmente.
Alertas importantes:
• Os resultados são apenas
indícios de renda incompatível com o auxílio
• Há risco de erro de
preenchimento pelo candidato
• Há risco de fraudes
estruturadas com dados de terceiros
• Só o Ministério da
Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
• Só o TSE pode confirmar
eventuais crimes eleitorais
• O papel do TCU é garantir
o bom uso do dinheiro público
• Os dados dos candidatos
são públicos e estão disponíveis no site do TSE
• Os dados dos beneficiários
do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
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