Fonte: SECOM/PMFS
No âmbito da administração municipal, direta
e indireta, o decreto autorizou, mediante conveniência e oportunidade do gestor
da unidade administrativa, a possibilidade de distribuição da jornada de
trabalho do quadro de pessoal em turnos, observando-se a carga horária mínima
de quatro horas diárias.
As
empresas de Call Center deverão reduzir, a partir do dia 23 pelo período de 30
dias, em 30% o número de funcionários, tomando por referência o quadro de
pessoal constante do CAGED do mês de fevereiro de 2020, com o direcionamento
destes para o trabalho em home office.
De
acordo com o decreto, não será permitido o trabalho in loco de funcionários que
tenha 60 ou mais anos de idade; histórico de doenças respiratórias e crônicas;
gestantes; que utilizam medicamentos imunossupressores.
Deverá
ser observada também, como requisito de prevenção e segurança à saúde, a adoção
do espaçamento mínimo de um metro entre os empregados nos seus respectivos
postos de trabalho.

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