Fonte: SECOM/PMFS
A frota de ônibus será reduzida progressivamente, ajustando-se à
demanda, como maneira de inibir a circulação de pessoas. Será dada prioridade
às áreas industriais e hospitalares.
Há a
recomendação, em atendimento às orientações de isolamento social divulgadas
pelos órgãos de saúde, que evitem deslocamentos desnecessários, especialmente
os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco.
Quando
necessário o uso do transporte público, deve-se optar por horários
alternativos, evitando os horários de pico.
O decreto
proibiu a prestação do serviço de mototáxi passageiros que não possuam
capacetes próprios e permitiu, enquanto durar a situação de emergência, a
prestação de serviços de entrega a domicílio pelos mototáxistas e táxis, desde
que adotem as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias.
O serviço do
PACE (Programa de Acessibilidade ao Cidadão Especial), está suspenso,
ressalvados os casos de beneficiários que utilizam o serviço para tratamento
médico essencial.
Os veículos
utilizados no PACE que não estiverem sendo usados pelos beneficiários do
programa deverão ser destinados à atividade de suporte à Secretaria de Saúde
para a situação de emergência relacionada ao COVID-19.

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