Fonte:
Aécio Amado/Agência Brasil
Foto:
Marilia Garcia Senlle/ISA/Direi
O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), que
trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias
produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança
alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme
o Decreto n.º 10.282/2020.
De acordo com o
decreto, as atividades essenciais são aquelas "indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados
aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população”.
Detalhamento
O documento
estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou
individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que
deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o
transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e
comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas
mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços
essenciais nas estradas e rodovias.
A portaria lista
também, como serviços e atividades essenciais para a segurança alimentar as
operações dos portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais
e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos
agropecuários; o trabalho nos postos de gasolina, restaurantes, lojas de
conveniência; e a manutenção de locais para pouso e higiene, com infraestrutura
mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e
rodovias de todo o país.

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