Fonte:
ASCOM/CVFS
A Câmara Municipal de Feira de Santana realizou a segunda
discussão do Projeto de Lei de nº 119/2019, de autoria do Poder Executivo, que
estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de
2020.
De acordo com a proposição, fica estimada a receita do município
de Feira de Santana para o exercício de 2020, e fixada a despesa em igual
valor, nos termos dos artigos 112 e 115 da Lei Orgânica, compreendendo o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes Legislativo e
Executivo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público no valor de R$ 1.461.798.378,00.
Segundo a matéria, da receita total são distribuídos para os
órgãos, os seguintes valores: R$ 34.000.000,00 – Câmara Municipal; R$
4.746.928,00 – Gabinete do Prefeito; R$ 400.947,00 – Procuradoria Geral; R$
350.000,00 – Secretaria Municipal de Governo; R$ 254.293.830,00 – Secretaria
Municipal de Administração; R$ 46.001.880,00 – Secretaria Municipal da
Fazenda; R$ 13.400.000,00 – Secretaria Municipal de Comunicação Social;
R$ 28.937.511,00 – Secretaria Municipal de Planejamento; R$ 323.842.087,00 –
Secretaria Municipal de Educação; R$ 27.085.716,00 – Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer; R$ 431.856.117,00 – Secretaria Municipal de Saúde; R$
32.936.177,00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Ainda conforme o Projeto de Lei, são estimados para os demais
órgãos os seguintes recursos: R$ 120.000.758,00 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano; R$ 6.102.900,00 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; R$ 91.856.000,00 – Secretaria Municipal de Serviços
Públicos; R$ 4.800.000,00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural; R$ R$ 2.509.345,00 – Secretaria Municipal de
Habitação; R$ 50.000,00 – Gabinete do Vice-Prefeito; R$ 22.055.947,00 –
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito; R$ 2.150.000,00 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; R$ 5.523.000,00 –
Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos e
Humanos; R$ 50.000,00 – Secretaria Municipal Extraordinária de Relações
Interinstitucionais; R$ 330.000,00 – Secretaria Municipal Extraordinária de
Gestão e Convênios; e R$ 8.519.235,00 – Reserva de Contingência.
Em pronunciamento na
tribuna, o vereador Cadmiel Pereira (PSC) defendeu a criação de mecanismos na
Lei para destinação de
recursos do orçamento impositivo para construção de equipamentos públicos, por
exemplo.
Segundo o edil, é
importante que o Município informe, com antecedência, onde há áreas públicas
disponíveis para construção de creches, CRAS, entre outros equipamentos, para
que o vereador tenha êxito na sua indicação da verba. “É muito importante nós
conhecermos essa questão da parte da estrutura, para fazermos as nossas
indicações das emendas impositivas”.
Com relação a verbas de
subvenções, Cadmiel disse que se faz necessário também o poder público informar
a relação das entidades que trabalham com assistência social que estão aptas ao
recebimento desses recursos.
“Nós vereadores,
recentemente, indicamos as associações para receberem a verba de subvenção
social, mas algumas entidades não podem receber, sendo que essa verba a gente
não pode encaminhar a outras instituições habilitadas. Então, isso para a gente
é um prejuízo”, observou.
Já o vereador Edvaldo Lima
(PP) defendeu mais recursos para a Secretaria Municipal de Agricultura,
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural.
Ele disse que apresentará
uma Emenda ao Projeto de Lei de nº 119/2019 transferindo R$ 3 milhões da
Secretaria Municipal de Administração e R$ 3 milhões da Secretaria Municipal de
Comunicação Social para a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural a fim de atender melhor as demandas do campo.
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