Texto:Eduardo Piovesan/Câmara dos Deputados
Foto: Lúcio Bernardo Junior
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o
Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de
Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados
estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A matéria, aprovada na
forma de um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ), será enviada ao
Senado.
De acordo com o projeto, o DIN
dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele
mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de
eleitor.
Nesse documento, que será
impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como
base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades
de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de
fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão
dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo
documento.
Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o
poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações
de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para
comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.
Identificação nacional
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN),
criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do
cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base
de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da
Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional); e outras
informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de
identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de
Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo
Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados assim gerada
será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade
entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação
eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da
arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
O TSE garantirá à União, aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à
base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações
eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das
polícias Federal e Civil.
Será proibida a comercialização,
total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e
multa para quem descumprir essa proibição.
Comitê
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele terá a atribuição de
recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o
padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros
técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de
dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da
Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
Fundo
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.
Ele será composto por dinheiro do
Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por
valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios
e doações.

Nenhum comentário:
Postar um comentário