sexta-feira, 2 de maio de 2014

OAB pede revisão na correção do IR

Texto: Bianca Pinto Lima e Gustavo Santos Ferreira/estadao.com.br

O anúncio da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, feito pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira à noite, foi recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cautela. Por um lado, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora a decisão. "É sinal de que a luta por uma tributação mais justa entrou na pauta presidencial."

Em contrapartida, Furtado Coêlho lamenta a correção ser de 4,5%. "Não basta estipular uma correção equivalente à meta de inflação do governo", diz. "É preciso que a tabela do IR respeite a inflação que de fato tenha ocorrido no período."

A tabela progressiva do IR acumula nos últimos 17 anos uma defasagem bem maior do que isso. As faixas de cobrança do imposto fecharam 2013 com discrepância de 61,42% em relação à inflação oficial, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Entre 1996 - quando houve o congelamento da tabela - e 2013, o IPCA foi de 206,64%, contra reajuste de 89,96% nas faixas de cobrança do tributo.

A OAB tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pela inflação medida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis no Imposto de Renda.

Efeito da defasagem. Estudo do Sindifisco observa que a discrepância crescente pune, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e 15%.

A classe média também arca com uma carga tributária maior. Trabalhadores que ganham R$ 3 mil mensais, por exemplo, são descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente corrigida, o valor seria de R$ 17,89. Isto é, o Fisco fica com R$ 111,50 mais, uma diferença de 623,25%.

Já no extremo oposto, o efeito é bem menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43. Se houvesse o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de apenas 1,85%.

A defasagem ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Neste ano, o mínimo foi elevado para R$ 724, alta de 6,78% ante 2013. O resultado é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencou para 2,47.


Nenhum comentário:

Postar um comentário