Texto: Bianca Pinto Lima e
Gustavo Santos Ferreira/estadao.com.br
O anúncio da correção da
tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, feito pela presidente Dilma
Rousseff na quarta-feira à noite, foi recebido pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) com cautela. Por um lado, o presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, comemora a decisão. "É sinal de que a luta por uma
tributação mais justa entrou na pauta presidencial."
Em contrapartida, Furtado
Coêlho lamenta a correção ser de 4,5%. "Não basta estipular uma correção
equivalente à meta de inflação do governo", diz. "É preciso que a
tabela do IR respeite a inflação que de fato tenha ocorrido no período."
A tabela progressiva do IR
acumula nos últimos 17 anos uma defasagem bem maior do que isso. As faixas de
cobrança do imposto fecharam 2013 com discrepância de 61,42% em relação à
inflação oficial, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco). Entre 1996 - quando houve o congelamento da tabela - e 2013, o
IPCA foi de 206,64%, contra reajuste de 89,96% nas faixas de cobrança do
tributo.
A OAB tem dois processos
sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pela inflação
medida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como
a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis no Imposto de
Renda.
Efeito da defasagem. Estudo
do Sindifisco observa que a discrepância crescente pune, sobretudo, os
contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser
isento de IR, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e
15%.
A classe média também arca
com uma carga tributária maior. Trabalhadores que ganham R$ 3 mil mensais, por
exemplo, são descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente
corrigida, o valor seria de R$ 17,89. Isto é, o Fisco fica com R$ 111,50 mais,
uma diferença de 623,25%.
Já no extremo oposto, o
efeito é bem menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43.
Se houvesse o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de
apenas 1,85%.
A defasagem ainda se soma ao
aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Neste ano, o
mínimo foi elevado para R$ 724, alta de 6,78% ante 2013. O resultado é o
aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto
beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da
consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencou para 2,47.
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