Texto: Mariângela Gallucci/estadao.com.br
O juiz Bruno César Bandeira
Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5
anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância
extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia
epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA,
para controlar crises convulsivas.
De acordo com dados do
processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no
Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises. Mas a
substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está
registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família
vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.
"No que diz respeito à
epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das
convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises,
dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão
não significa a liberação da substância.
O juiz afirmou ainda que a
Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do
Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da
população".

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