Texto e Foto: ASCOM do Vereador
Foi aprovado na manhã
desta segunda-feira (10) mais um projeto de autoria do vereador Pablo Roberto
(PT), em segunda e última discussão, por unanimidade dos pares, o projeto de
lei de nº 123/2013, dar nova redação a lei nº 1.911/97, que disciplina a
denominação de ruas, prédios públicos e demais logradouros.
Com a nova proposta
aprovada somente através de lei serão atribuídos nomes aos bairros, às ruas,
avenidas, prédios públicos, escolas, ginásios, parques e demais logradouros
situados no âmbito do Município de Feira de Santana.
São considerados
logradouros públicos as praças, largos, avenidas, bairros, distritos, vilas,
caminhos, viadutos, túneis, travessas, becos, escolas, creches, biblioteca e
quais quer edificação de ordem pública pertencentes ao poder público do
município.
O Projeto de Lei aprovador
na Câmara, determina também que as proposituras de nomes de pessoas deverão vir
acompanhadas do respectivo Curriculum Vitae. Os demais nomes, tais como datas,
fatos históricos ou acontecimentos ensejará a necessidade da apresentação de um
histórico justificando a indicação.
As denominações de bairros
e distritos ou de qualquer logradouro público habitado serão através de uma
consulta popular realizada com os moradores que comprovarem residir na
localidade referida, à alteração será aprovada por 51% dos moradores, e
posterior apresentação de lei com o resultado da consulta.
Outro ponto importante no
projeto é que também fica vedado nomear próprios públicos com nome de pessoa
que tenha sido condenada por crime de abuso de autoridade, nos casos em que
houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo ou exploração de
trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por
organizações criminosas, quadrilhas ou bandos.
É vedado nomear próprios
públicos através de Decretos e com nome de pessoa que tenha colaborado com o
governo da ditadura cívico militar que vigorou no país entre 1964 a 1985, que
tenha envolvimento em casos de violação de direitos humanos ou que, pela
condição de cargo civil ou militar que ocupava no aparato estatal brasileiro,
estava em posição de comando sobre que cometeu tais violações, no período
previsto.
Segue anexo o Projeto de
Lei nº123/2013, imagens e uma gravação com o vereador Pablo Roberto (PT) sobre
o PL.

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