Fonte:
Wellton Máximo/Agência Brasil
Foto:
Marcello Camargo/Agência Brasil
Em pouco mais de uma semana
em vigor, a nova rodada do programa de preservação do emprego registrou 506.834
acordos fechados, divulgou hoje (6) a Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia. Entre as modalidades de acordo, a suspensão de
contratos de trabalho lidera na comparação com as três modalidades de redução
de jornada.
Os acordos de suspensão de
contratos representam 46,88% do total, o que equivale a 237.587 empregos. Os
trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o Benefício Emergencial (BEm), que
equivale a 100% do seguro-desemprego. Em troca, têm o posto de trabalho mantido
após o fim da suspensão pelo período equivalente ao acordo.
Em relação aos casos de
redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585) estabelecem redução de 70% dos
salários com o recebimento do BEm no valor de 70% do seguro-desemprego, e
17,25% dos acordos (87.446) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a
complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 6,36% (32.216) dos
acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de
seguro-desemprego.
Os dados foram coletados até as 15h30 de hoje. A medida provisória que reinstitui
o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de
salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos mesmos
moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em
empresas afetadas pela pandemia de covid-19.
Balanço
De acordo com o governo, no
ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões
de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de
empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da
crise econômica em decorrência da pandemia.
Os acordos individuais entre
patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário
apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará
mensalmente ao trabalhador o BEm, que corresponde ao valor do percentual
reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito.
Na prática, um trabalhador
que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego
que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da
suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado
100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.
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