Fonte: GOVBA
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, atendeu a um pedido do Governo
da Bahia, que acionou o Supremo para contestar o cancelamento, pela União, da
inscrição de 12.706 beneficiários inscritos no Bolsa Família.
O desligamento, segundo a
ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência. Essa regra diz
que, se a família passa a receber renda maior que o limite do Bolsa Família e
informa essa mudança voluntariamente ao governo, pode continuar recebendo o
benefício por 24 meses.
De acordo com o processo
promovido pelo Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado
(PGE-BA), mesmo havendo essa possibilidade de encerramento nas regras do Bolsa
Família, o benefício deve ser mantido levando em conta a vulnerabilidade das
famílias. A situação foi potencializada, segundo a ação, pelos altos índices de
desemprego e pelo agravamento da pobreza na pandemia da Covid-19.
“Verifica-se redução, no
estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706
inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de
contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região
Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a
sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da
Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio ressaltou que
o STF já determinou a suspensão de desligamentos do programa no período de
calamidade pública. “A expressão ‘estado de calamidade’ diz respeito ao
contexto da pandemia de Covid-19, a revelar não observado o pronunciamento
judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no
prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família”, diz a
ação.
O caso
O Estado da Bahia ingressou
com ação junto ao STF para garantir que as inscrições no Bolsa Família sejam
feitas de forma isonômica e uniforme entre os Estados da Federação, nos termos
do art. 19, inciso III da CF, considerados os percentuais do IBGE de pobreza e
extrema pobreza. Ademais, considerando o forte impacto da Covid-19 junto às
famílias em situação de vulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal
fosse impedido de realizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto
durar a pandemia.
A liminar já havia sido concedida ano passado, mas o Governo Federal realizou
diversos cortes de beneficiários esse ano no estado alegando tratar-se de
situação irregular. O Estado voltou ao STF e agora saiu nova decisão do
Ministro Marco Aurélio, determinando a reintegração das famílias excluídas, sob
pena de multa diária de R$ 100 mil.
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