Fonte: Karine Melo/Agência Brasil
O Presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio
genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência
em saúde pública. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o
desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações
epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior
agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação
de origem genética ao exterior.![]()
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No Senado, a Comissão de
Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o
vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê
de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto
da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20
de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao
patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional
associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável
da biodiversidade”.
“Quando do descobrimento da
ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em
neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo
Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações
inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e
disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de
outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e
indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
A Secretaria acrescentou
que, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade
para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do
vírus zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as
ações concernentes.
A lei sancionada hoje não
apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a
“situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a
serem posteriormente detalhadas em regulamento.
Segundo a Secretaria-Geral
da Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o
desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como
a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao
exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com
parceiros internacionais para esse fim.
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