Fonte:
Andreia Verdélio/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência
Brasil
A Receita Federal adiou,
para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das
Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de
março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa
nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.![]()
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De acordo com a Receita, a
prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas
pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30
de junho.
“A medida visa proteger a
sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento
e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou
ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do
governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da
propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o
contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira
cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração
após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de
declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem
pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo
programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados
para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e
da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do
pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que
disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair
de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo
federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de
rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

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