Fonte: GOVBA
Em 227 municípios baianos
(ver lista abaixo), o toque de recolher, das 20h às 5h, passa a vigorar até o
dia 3 de maio. Nos demais municípios, continua restrita a locomoção noturna,
vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos,
locais e praças públicas, das 21h às 5h, também até o dia 3 de maio. A medida,
que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada
neste domingo (25), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos comerciais
que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios
listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos
os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Fica vedada em todo o estado
a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por
delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.
Transporte
A circulação dos meios de
transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, de 26 de abril a
3 de maio.No período entre 26 de abril e 3 de maio, a circulação dos ferry
boats deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos
dias 1 e 2 de maio.
Também até o dia 3 de maio,
a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h. Nos dias 1 e 2
de maio, a circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade da embarcação.
Aulas e eventos
Continuam suspensas, até 3 de maio, as aulas presenciais nas unidades de
ensino, públicas e particulares. As atividades letivas nestas unidades poderão
ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela
Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de
UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A
realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação
máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos
protocolos sanitários estabelecidos.
Permanecem proibidos até o
dia 3 de maio os eventos e atividades, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de
casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como
aulas em academias de dança e ginástica.
Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, em todo o território estadual,
até 3 de maio.
Segue proibida ainda, em
todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas
coletivas amadoras até 3 de maio, sendo permitidas as práticas individuais,
desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de
academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas,
desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local,
observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos
religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade
do local.
Confira
a lista dos 227 municípios:
Abaíra, Acajutiba, Adustina,
Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá,
Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista
do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira,
Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba,
Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis,
Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da
Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó,
Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá,
Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre
Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves,
Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga ,
Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera,
Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara,
Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia,
Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru,
Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João
Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão,
Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo
Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada,
Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel
Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção,
Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos
Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim,
Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto,
Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio
Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo,
Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do
Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória,
Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel,
São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra
do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto
Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de
Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do
Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e
Xique-Xique.
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