Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil
Uma das etapas mais
importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio abre portas para
estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento
adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento. Por
não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras
diferentes do emprego comum.![]()
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A ideia por trás do estágio
consiste no investimento da empresa na capacitação do estudante, estimulando a
contratação após a formatura ou pelo menos fornecendo experiência que possa ser
inserida no currículo profissional. Um bom estágio, porém, requer compromisso
por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício
de forma a desenvolver talentos.
Regras e direitos
Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar
supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o
aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga
horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os
estudos.
Confira as principais regras
e os direitos concedidos pela legislação.
Requisitos
Pode participar de programas de estágio quem:
• tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;
• seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de
pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
Tempo de duração
• o estágio em cada empresa tem duração
máxima de dois anos;
• o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se
trabalhar em empresas diferentes;
• a exceção são as pessoas com deficiência, que
podem ter contratos com duração maior que dois anos.
Carga horária
• limitada a seis horas diárias e 30
semanais, compatível com as obrigações escolares.
Pagamento
• estagiário recebe apenas uma bolsa
auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou
plano de saúde, dependendo da empresa.
• como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio
não fornece direitos como FGTS, INSS, décimo terceiro, adicional de férias e
multa rescisória.
Admissão
• chamado de Termo de Compromisso de Estágio
(TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário
e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
Rescisão
• o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e
estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.
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