Fonte: Wellton Máximo/Agência
Brasil
Foto: Marcello Casal
Jr./Agência Brasil
Com quatro parcelas de R$
150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago
nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.
Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova
rodada.![]()
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Como no ano passado, o
benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores
informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de
duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie
ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do
Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social
podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O
auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício
do Bolsa Família.
Cerca de R$ 44 bilhões foram
destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda
Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A emenda constitucional
abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos,
sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada
regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos
correntes).
Segundo o Ministério da
Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões
serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa
Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo
Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.
Confira as principais
dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas
mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores
informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já
recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial
de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais
de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos
um filho);
•
não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber
benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono
salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda
familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de
membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal
total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis
(como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir
patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•
não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar
preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•
não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração
do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos
(caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou
de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho
ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•
não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•
não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão
por morte de qualquer natureza;
• não estar com
o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da
avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•
não ter movimentado os valores do auxílio emergencial
depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família
ao longo de 2020;
• não ser estagiário,
residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de
estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial,
desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do
auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada
do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o
público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o
Bolsa Família.
6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e
inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem
pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de
julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava
recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano
passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem
verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio
emergencial. A consulta pode ser feita no site da
Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício,
bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A
verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e
no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a
um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma
família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem
receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher
provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• data de
nascimento mais antiga;
• do sexo
feminino, caso haja empate;
• ordem
alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe
seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será
pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou
transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do
PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família
que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio
emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família.
Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado
for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário
cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300
canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso
ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar
regularizado?
Sim. O contribuinte precisa
estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito
à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar
regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser
feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular,
o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de
Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade
fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o
aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem
para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no
entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio
emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser
cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o
beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de
irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será
cancelado.

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