Fonte:
Karine Melo/ Agência Brasil
Foto:
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O
Senado aprovou, no início da tarde de hoje, em segundo turno, o texto da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC
Emergencial. O texto, que agora segue para análise da Câmara dos
Deputados, cria mecanismos de ajuste fiscal e permite a retomada do
pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.![]()
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Depois
de pressões de senadores para limitar os gastos, o relator da proposta,
senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou nova versão do seu parecer.
Nela, o benefício será pago por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite
de endividamento do governo federal. A ajuda, no entanto,
ficará limitada a um custo total de R$ 44 bilhões. Antes, não
havia, no texto, limite para o pagamento do auxílio em 2021. A primeira versão
do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total e foi paga a cerca de
68 milhões de pessoas.
Desta
vez, o valor do benefício e a quantidade de parcelas será definida depois da
aprovação da PEC no Congresso, por meio de medida provisória.
Contrapartida
Para
garantir o pagamento do auxílio por mais alguns meses, o texto mantém os
chamados gatilhos, medidas acionadas automaticamente no momento
em que as despesas atingirem um certo nível de descontrole. Entre essas
medidas, estão barreiras para que União, estados ou municípios
criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Além disso, também
estarão proibidos de fazer concursos públicos ou conceder reajustes a
servidores. A versão inicial da proposta previa também a
possibilidade de redução temporária de salários e jornada de servidores, mas, em
acordo com o governo, esse trecho foi retirado.
Polêmicas
Para
viabilizar a votação, o principal recuo no texto foi a retirada do ponto
que previa o fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde
e educação. Na versão aprovada, estados continuam obrigados a
destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto
mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente
líquida, no caso da União. Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao
menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser
reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
Outro
item retirado do texto da PEC foi o fim dos repasses do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que
abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.
Calamidade pública
Depois
da promulgação da Emenda Constitucional Emergencial, a Constituição terá
um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública.
Durante a vigência desse estado, a União deve adotar regras extraordinárias de
política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do
país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
Nessa
condição, as proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito
exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas,
por exemplo, ficam dispensadas de observar várias limitações legais, desde que
não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.
Entre
as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de
benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os
limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime
extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de
pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e
compras.
Sessões virtuais
Durante
a sessão de hoje, que ocorreu de forma semipresencial, com a participação
de senadores direto do plenário e de outros remotamente, o presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco ( DEM-MG), anunciou que sessões plenárias voltam a ser
somente virtuais a partir da próxima semana A decisão foi tomada depois do
agravamento da pandemia com número recorde de mortos.

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