Fonte: GOVBA
Serão prorrogadas as
medidas mais restritivas até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em
Salvador e região metropolitana. Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o
funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas
serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas
demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de
março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h,
permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril.
A
restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a
partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por
sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e
bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em
domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março.
São
considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao
enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos
e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como
à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades de urgência e emergência.
Continuam
suspensos, até as 5h do dia 15 de março, os atendimentos presenciais do Serviço
de Atendimento ao Cidadão (SAC), na capital e região metropolitana.
Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o
uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Transporte
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece
suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021.
O
sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das
20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março.
Ficam
suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de
março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser
adotado o regime de trabalho remoto.
Os
municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias
D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca,
São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Toque de recolher para
todo o estado
Segue
restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às
5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que
fique comprovada a urgência.
Os
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades
com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus
funcionários e colaboradores às suas residências.
Os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Estão
fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais
rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento
de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo
vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades
profissionais de transporte privado de passageiros.
Ficam
suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da
Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos
em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e
ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
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