Fonte: SECOM/PMFS
Foto:
Wevilly Monteiro – SECOM/PMFS
Estão prorrogadas as medidas restritivas de enfrentamento à
Covid-19 em Feira de Santana. A informação consta em publicação no Diário
Oficial Eletrônico deste domingo, 14.
O Toque de Recolher foi prorrogado e segue entre os dias 15 e 22 de
março, das 20h às 5h, com restrições de locomoção noturna. Salvo algumas
exceções. (Confira
aqui)
Durante o Lockdown, a partir das 20h do dia 19 às 5h do dia 22, estão
autorizados apenas o funcionamento de serviços essenciais. Casas lotéricas
estão autorizadas a funcionar no sábado, 20, ate as 12h.
Quanto as atividades comerciais, estão autorizadas a funcionar de acordo
com o escalonamento dos setores, entre os dias 15 e 19, desde que cumpram as
medidas de segurança contra a Covid-19. As atividades desenvolvidas nas feiras
livres devem encerrar às 14h, e no Centro de Abastecimento, às 15h.
Culto, celebrações e eventos religiosos estão permitidos até as 19h30,
em respeito à liberdade de culto, desde que garantidos o distanciamento e
demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em
vigor.
Continua restrita, temporariamente, a utilização do transporte coletivo
urbano aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, podendo utilizar
somente entre 09h e 16h, em decorrência da suspensão das aulas escolares.
Os bares, restaurantes e similares que comercializem bebida alcoólica
podem funcionar com atendimento presencial de 15 a 19 até as 18h. Está vedada a
venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por
sistema de entrega em domicílio (delivery), durante toque de recolher e
lockdown.
O decreto mantém ainda a proibição de inaugurações de estabelecimentos
comerciais com o incremento de eventos, promoções ou liquidações de produtos e
serviços. Assim como eventos e atividades com a presença de público, ainda que
previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas do decreto
poderão ser interditados, com a suspensão de suas atividades, bem como a
cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas ou
espaços públicos administrados pelo Município, que descumprirem as normas,
poderão perder as autorizações administrativas para funcionamento.

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