Fonte: ASCOM/ALBA
O
deputado Carlos Geilson (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto
de lei propondo a dispensa da exigência, pelos órgãos integrantes da
administração pública estadual, de autenticação de documentos em cartório. “O
cidadão baiano que procura uma repartição pública estadual para pleitear algum
direito, precisa autenticar cópias de documentos e reconhecer sua firma em
cartório de notas, sendo estas exigências desnecessárias e geradoras de um
gasto supérfluo”, acredita o parlamentar.
Ao
justificar a iniciativa, Geilson lembra que, desde agosto de 2009, o Governo
Federal já segue essa diretriz, após o então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ter baixado o Decreto 6.932. Na proposição que está tramitando no
Legislativo, estão previstas exceções para “os casos previstos expressamente em
legislação federal e os que envolvam motivos de segurança pública, de
licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal”.
“Os
custos com cartórios, especialmente as autenticações e reconhecimentos de firma,
impactam significativamente diversos setores da economia baiana, inviabilizando
muitas vezes pequenas atividades econômicas ou simples pleitos da população”,
revela o deputado, explicando que pretende com o projeto “desonerar a população
da Bahia, que em muitas situações não vai em busca de seus direitos, por total
e completa incapacidade financeira de arcar com os custos impostos e exigidos
para dar início a diversos procedimentos”.
Além de citar o decreto federal, Geilson cita também o Art. 225 do Código Civil
de 2002. Ali está expressa a extinção, entre outras obrigações, da autenticação
de documentos, salvo se lhes for impugnada a exatidão. Ao finalizar a
justificativa, o deputado afirmou sua expectativa de que a proposição receba
boa acolhida, podendo ele contar com o apoio dos seus ilustres pares da Casa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário