Foto:
Jorge Magalhães – SECOM/PMFS
Um dia após o Governo
Municipal recorrer à Justiça, impetrando mandado de segurança contra o diretor
do Núcleo Regional de Saúde Centro Leste, Edy Gomes, a 2ª Vara de Fazenda
Pública concedeu decisão favorável à Prefeitura de Feira de Santana.
Desta forma, o judiciário
determinou a entrega imediata das doses ao Município, na quantidade de 5,9 mil
doses, sob pena de multa por dia de atraso, que equivale a 300 mil reais.
O judiciário entendeu que
"se tratando da saúde coletiva de um município populoso, reveste-se de
urgência a preservação da saúde e vida da população, mantendo-se a
obrigatoriedade da distribuição dos lotes de vacina a que o município tem
direito,
em tese, sendo ilegal e
abusivo o ato que inviabiliza tal distribuição, provocando riscos reais e
iminentes à vida e saúde coletiva, configurando-se, indubitavelmente, o risco
de dano reverso".
A medida foi acatada pelo
Núcleo, que por sua vez enviou o quantitativo de 5,9 mil doses para a
Secretaria Municipal de Saúde, nesta quinta-feira, 11.

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