Fonte: Pedro Peduzzi/Agência Brasil
O
Ministério da Justiça prorrogou o prazo para regularização migratória de
estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de
março de 2020. Com isso, os documentos expirados serão aceitos desde que o
imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se
regularizar até 16 de setembro de 2021.![]()
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A portaria
prevendo a prorrogação desses documentos foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (8), tendo o dia 15 de
março como data para começar a vigorar.
De
acordo com a portaria nº21, “os protocolos de atendimento referentes à
regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros
documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela
Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março de 2020, devem ser aceitos
como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de
setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou
transformação de prazo”.
A
medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do
documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias.
A
portaria esclarece que, caso ocorra alguma impossibilidade de saída do Brasil,
dentro do prazo de estada concedido, em razão de restrições impostas por
terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação
extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano
migratório.
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