Fonte: GOVBA
O decreto que determina a
prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns
municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado
na edição online do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (28).
Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais
continuará permitido até as 5h de 5 de abril.
Itaparica, Vera Cruz, Madre
de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os
serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os
dias 29 de março a 1º de abril, após as 17h, será permitido somente o
funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Em Salvador, Camaçari,
Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião
do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao
enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras
livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
Supermercados, hipermercados
e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de
limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e
produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 5 de abril para os
seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de
Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho,
Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
Os estabelecimentos que
funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções,
corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados
como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem
validade até as 5h do dia 5 de abril.
Os estabelecimentos
comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de
portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida
vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São
Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Em Itaparica, Vera Cruz,
Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão
encerrar o atendimento presencial até as 17h.
A circulação dos meios de
transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 5 de abril.
Medidas
válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos
por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue
proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos
os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre
as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril.
A restrição da venda de
bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de
abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio
(delivery).
Também segue vedada em todo
o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril,
sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O
funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de
atividades físicas está proibido até 5 de abril.
Os atos religiosos
litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço
seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 5 de
abril, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não
urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 5
de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de
pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de
casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos
desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e
ginástica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário