Fonte:
GOVBA
Foto:
Alberto Maraux/SSP
O decreto que determina a
prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns
municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) será publicado
no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20). Com a medida, apenas o
funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até
as 5h de 29 de março.
Também será antecipado o
início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a
partir das 18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril.
Apenas Itaparica, Vera Cruz,
Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do
decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a
semana. Entre os dias 22 e 26 de março, após as 17h, será permitido somente o
funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Em Salvador, Camaçari,
Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião
do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao
enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras
livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser
realizadas.
Supermercados, hipermercados
e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de
limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e
produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os
seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de
Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho,
Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
Os estabelecimentos que
funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções,
corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados
como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem
validade até as 05h do dia 29 de março.
Os estabelecimentos
comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de
portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida
vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São
Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho
Em Itaparica, Vera Cruz,
Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão
encerrar o atendimento presencial até as 17h.
A circulação dos meios de
transporte metropolitanos será suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março. A
circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat
e lanchinhas, deverá ser suspensa nos dias 20 e 21 de março. A suspensão também
vale das 20h30 às 5h de 22 de março a 29 de março, ficando vedado o
funcionamento nos dias 27 e 28 de março.
Também continuam suspensos,
no período de 15 de março até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos
presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari,
Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do
Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
A retomada escalonada das
atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias
consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou
abaixo de 80%.
Medidas válidas para toda a
Bahia
Com exceção de deslocamentos
por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue
proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em
todos os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços
não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h
do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h
de 29 de março.
A restrição da venda de
bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de
março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio
(delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h
de 29 de março.
Também segue vedada em todo
o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril,
sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O
funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de
atividades físicas está proibido até 29 de março.
Os atos religiosos
litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço
seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 29 de
março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não
urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 1º
de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de
pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de
casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos
desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e
ginástica.

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