Fonte/GOVBA
Foto: Elói Corrêa/GOVBA
O decreto que
determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e
alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está
publicado na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a medida,
apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continua
permitido ate as 5h de 22 de março.
Apenas
Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do
decreto e terão serviços não-essenciais funcionando a partir desta segunda-feira
(15), até as 17h.
Em Salvador,
Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São
Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as
atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à
comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. Os estabelecimentos
comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de
portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.
A circulação
de meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e
lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 5h de 15 de março a 19 de março,
ficando vedado o funcionamento nos dias 20 e 21 de março.
Também continuam
suspensos, até as 5h do dia 22 de março, os atendimentos presenciais do Serviço
de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, além de Camaçari, Candeias, Lauro
de Freitas, Simões Filho e Guarajuba, na RMS. No interior, o funcionamento do
postos é normal, exceto em Guanambi, que fica fechado até quarta-feira (17), em
função de decreto municipal.
Região
de Guanambi
O
funcionamento dos serviços não essenciais pode ser retomado a partir desta
segunda-feira (15) em Guanambi e outros 21 municípios da região que estavam com
medidas mais restritivas até este domingo (14). A determinação é válida para
Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê,
Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina,
Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio,
Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Medidas
válidas para toda a Bahia
Com exceção
de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a
urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º
de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não
essenciais está proibido em toda a Bahia das 18h de 19 de março ate as 5h de 22
de março.
A restrição
da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das
18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em
domicílio (delivery).
Também segue
vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras
até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem
aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a
prática de atividades físicas está proibido até 22 de março.
Os atos
religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o
uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam
vedados, até 22 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos
eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e
privadas.
Segue
proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que
envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como
cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas,
eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de
dança e ginástica.
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos
terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e
os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além
das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

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