Fonte:
Karine Melo/Agência Brasil
Foto:
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Em
sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira
(15), deputados e senadores promulgaram a Emenda
Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação
da proposta de emenda à Constituição Emergencial,
a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e
confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira
(12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em
2021, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia de
covid-19.![]()
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A expectativa do
governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que
deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender
da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de
parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo
governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou
a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na
primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda,
chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e
com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
Mudanças
Durante a análise da PEC na
Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional
ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi
retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
Gatilho
A emenda
constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de
contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos
tributários. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e
com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado
às despesas obrigatórias.
Já para estados, Distrito
Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão
facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as
medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de
outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas
dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos
de dívidas existentes.
A PEC 186/19 prevê ainda que
uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a
aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de
compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e
planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

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