Fonte:
Pedro Rafael Vilela/ Agência Brasil
Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro
assinou hoje (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL)
534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem
vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve
sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada.![]()
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Pelo projeto, pessoas
jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir
diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização
temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para
importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Enquanto estiver em curso a
vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses
deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a
conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas
comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade
deverá ser remetida ao SUS.
O texto também permite que
estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por
eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham
obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os
governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais
riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma
exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas
vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência
de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de
eventuais efeitos colaterais do imunizante.
Em discurso na cerimônia, o
presidente da República destacou as medidas tomadas pelo governo para a
aquisição de imunizantes. "Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos
vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma
população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de
habitantes."
A expectativa do governo é que
o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês. "Estamos
garantidos para março entre 22 e 25 milhões de doses, podendo chegar a 38
milhões de doses. São números impactantes e que vão fazer a diferença na nossa
campanha de vacinação. Somos o quinto que mais vacinou", afirmou o ministro
da Saúde, Eduardo Pazuello.
Vetos
Bolsonaro vetou três
dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal
deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses
de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou,
excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano
Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo
federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente"
contra a doença.
"De uma forma clara, para
não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado
pela Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua
distribuição, pelo programa nacional de imunização", afirmou Pazuello
durante o discurso, numa referência ao veto.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já
que outra legislação já trataria do tema.
"De acordo com as razões
apresentadas pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à
disposta no art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia
de hoje, e que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas
pelos entes federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia,
portanto, o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão
do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma
legislativo".
O dispositivo criaria, segundo
a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário
e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi vetado o trecho da
nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse,
em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas
vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a
determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio
presidente da República, como prevê a Constituição Federal.
"Embora seja boa intenção
do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48 horas, dos painéis
de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a covid-19, trata
de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao Poder Executivo de forma a
violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do fato da Lei nº 14.124 já
estabelecer medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou
contratações relacionadas às vacinas", informou a Secretaria-Geral da
Presidência.
O outro trecho vetado é o
dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à
data de declaração de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na
justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos
celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do
direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

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