Na sessão desta terça-feira (16/02), realizada por meio
eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª
Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedentes termos de
ocorrência lavrados contra os prefeitos de Presidente Tancredo Neves, Antônio
dos Santos Mendes, e de Terra Nova, Marineide Pereira Soares, em razão de
irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do
Covid-19. O conselheiro José Alfredo Dias, relator dos processos, imputou a
cada gestor multa de R$3 mil.
Foi determinado, ainda, a rescisão das contratações tidas como
irregulares, exceto aqueles profissionais que atuam diretamente no combate a
pandemia do Covid-19, desde que seja efetivada comprovação perante a área
técnica do TCM.
De acordo com os termos de ocorrência, os prefeitos realizaram
contratações temporárias em função da pandemia do Covid-19, mesmo não havendo
lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os atos de
admissão inseridos pelos gestores no sistema SIGA, do TCM, também não fizeram
menção à realização de quaisquer processos seletivos ou justificativa de que os
procedimentos objetivariam o atendimento a situação decorrente da pandemia.
Para o conselheiro José Alfredo, os gestores tinham o dever de
apresentar, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações, com
destaque para relatório completo que contenha a correlação dos cargos com o
combate à pandemia, suas especificações e funções, bem assim as remunerações e
jornadas de trabalho, prazo total do ajuste pactuado e comprovação da
qualificação dos contratados para a finalidade específica da celebração dos
contratos.
Desta forma, como os gestores não apresentaram as devidas
justificativas para as contratações, não foi possível à área técnica do TCM
comprovar que se trata efetivamente de admissões feitas em decorrência da
pandemia do Covid-19.
Cabe
recurso das decisões.

Nenhum comentário:
Postar um comentário