Fonte: Felipe Pontes/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) manteve hoje (14) a decisão da primeira instância da
Justiça Federal em São Paulo que negou um novo adiamento do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), marcado para os dois próximos domingos (17 e 24).![]()
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O desembargador Antonio
Carlos Cedenho negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão
voltou a argumentar que as medidas sanitárias para a realização do exame não
são suficientes para impedir o contágio por covid-19, diante do avanço recente
nos números da pandemia.
O magistrado entendeu,
contudo, que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) são capazes de minimizar o risco à saúde
dos participantes.
“Diferentemente das
circunstâncias do primeiro adiamento, a prova vem cercada de todas as medidas
sanitárias, segundo as recomendações das autoridades de saúde”, disse Cedenho.
Segundo o desembargador, as circunstâncias do exame permitem um maior controle
sobre o risco de contágio.
O magistrado ressaltou que,
depois do primeiro adiamento, anunciado em maio, o exame foi marcado para
janeiro após consulta a professores e alunos de ensino médio, e que os
participantes se preparam há meses para a nova data. Cedenho acrescentou que o
Enem representa um interesse público de “difícil postergação”, assim como
representaram as eleições municipais realizadas em novembro.
“Similarmente às eleições
para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil
postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior (Portaria nº 468/2017
do MEC), num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação”,
afirmou o desembargador.
A União Nacional dos
Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), na
qualidade de terceiros interessados, haviam se manifestado favoráveis ao
adiamento do exame. Outro argumento usado pelas duas entidades foi a
concorrência desleal causada pela desigualdade social no acesso ao ensino médio
durante a pandemia.
Na noite
de ontem (13), a Justiça Federal no Amazonas suspendeu a realização do exame no estado enquanto
durar o estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima.
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