Fonte: GOV/BA
O Governo da Bahia requereu
ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de sábado (16), uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) para que seja permitido à Bahia e aos demais
Estados a possibilidade de importar e distribuir vacinas contra Covid sem registro
na Anvisa, desde que registradas perante uma Agência Reguladora Regional de
Referência, bem como de iniciar a vacinação em seu território,
independentemente do início da vacinação nacional.
A Procuradoria Geral do
Estado da Bahia (PGE) alegou haver inconstitucionalidade parcial do art. 16 da
Medida Provisória nº 1.026/2021, postulando que seja atribuído, de acordo com a
Constituição, um caráter puramente exemplificativo ao rol das agências
sanitárias ali citadas para admitir a importação e distribuição de vacina que
ainda não tenha sido registrada na Anvisa e se houver registro por agência
regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde
(OPAS). Solicitou, ainda, medida cautelar até a decisão final da ADIN.
Com isso, caso alguma vacina
contra Covid tenha sido registrada por agência sanitária certificada pela OPAS,
como a vacina Sputnik V, utilizada na Rússia e Argentina, torna-se dispensável
o registro da Anvisa, que deverá autorizar a importação e distribuição. Assim,
a desarticulação das ações no âmbito federal não pode impedir que os Estados
adotem os meios possíveis para proteger a saúde dos seus cidadãos mediante o
fornecimento de vacinas cuja eficácia e segurança estejam adequadamente
caracterizadas, conforme critérios científicos e técnicos.
A Bahia já tem um contrato
de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V,
que recentemente apresentou índice de eficácia superior a 90% segundo os testes
realizados.

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