Fonte: GOVBA
O Colégio Nacional dos
Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal (Conpeg), assim como já
fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e a Associação Nacional do
Defensores Públicos, solicitou, nesta quarta-feira (27), ao Supremo Tribunal
Federal (STF), a admissão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
6661, na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte), para que possa
apresentar manifestações e trazer à Suprema Corte elementos informativos
possíveis e necessários para o esclarecimento da controvérsia, com participação
no julgamento, nos termos do artigo 131, inciso 3, do RISTF.
O objetivo do pedido é
apoiar a pretensão do Estado da Bahia, que pleiteia a permissão a todos os
estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo
coronavírus sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e
também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da
vacinação nacional.
O Conpeg entende que a
possibilidade de aquisição da vacina Sputnik V, já aprovada para uso
emergencial e em fase de imunização das populações de vários países, mostra-se
como alternativa viável e necessária no combate a pandemia. Acredita, ainda,
que o Direito deve equilibrar a manutenção de suas diretrizes tradicionais
(segurança jurídica) com todas as inovações legais, doutrinárias e
jurisprudenciais que se fizerem necessárias para garantir a eficácia no combate
à Covid-19, bem como a preservação e futura recuperação da economia (direito à
vida, ao patrimônio e à livre iniciativa).
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