Fonte: Ascom/TER-BA
O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e
não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais,
deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral,
por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais - Eleições 2020 (SPCE 2020).
O não encaminhamento das
prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido
político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais
recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos.
Além da obrigação de
apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão,
ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça
Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação
de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:
-
candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.
-
candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021.
Pra fins do
agendamento acima referido os candidatos e órgãos partidários municipais
deverão contatar o Cartório Eleitoral responsável pelo julgamento da sua
prestação de contas. Endereço, telefone e e-mail dos Cartórios Eleitorais
poderão ser obtidos no link: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.
Exclusivamente no caso dos
órgãos partidários estaduais deverão contatar o TRE/BA para fins do agendamento
da entrega do arquivo eletrônico, por meio dos telefones: (71) 3373-7068 / 7026
e/ou e-mail: sepex@tre-ba.jus.br
O TRE-BA esclarece que tais
prazos são decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em
razão do cenário excepcional decorrente da Pandemia da Covid-19, que foi
regulamentada pelas Resoluções TSE nº 23.624/2020 e 23.632/2020.
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