Fonte: Agência Brasil
O Diário
Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que
instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir
de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um
"protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a
propagação do novo coronavírus (covid-19).![]()
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O
documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais,
tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que
deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O
texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as
que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem
obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos
que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O
documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina,
"fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas
teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado
pelo CNE".
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