Fonte:
Ascom/ Secretaria da Fazenda do Estado
Emitir
a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
(NFC-e) está muito mais fácil para os baianos que atuam como Microempreendedor
Individual (MEI), já que não será mais necessário solicitar credenciamento de
forma presencial nas inspetorias fiscais. A simplificação é maior para o
contribuinte que se inscrever como MEI a partir de agora na Secretaria da
Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), pois estará automaticamente credenciado. Já os
380 mil contribuintes MEI com cadastro em vigor só precisarão preencher um
formulário disponível na Carta de Serviços ao Cidadão, situada no topo do
site www.sefaz.ba.gov.br,
e aguardar a autorização, que também ocorrerá on-line.
Uma
vez credenciado, o microempreendedor poderá emitir notas a qualquer momento. De
acordo com a legislação, a emissão de notas pelo MEI não é obrigatória, mas há
esta opção caso necessário. Para fazer a emissão de forma voluntária, no
entanto, é necessário o credenciamento prévio. A Sefaz-Ba lembra que, uma vez credenciado,
o MEI precisa dispor das condições exigidas de todos os demais contribuintes
para a emissão regular de notas eletrônicas: certificado digital, acesso à
internet e programa emissor do documento fiscal.
100 % digital
“A
mudança elimina um procedimento burocrático e torna mais simples o dia-a-dia
dos microempreendedores”, avalia o secretário da Fazenda do Estado, Manoel
Vitório. Ele lembra que a novidade integra o recém-lançado programa Sefaz 100%
Digital e está entre os 36 novos serviços da Sefaz-Ba disponíveis inteiramente
on-line, sempre com acesso pela Carta de Serviços.
Os
novos serviços on-line incluem solicitações para ao todo 20 tipos de
credenciamento, 14 autorizações, uma consulta formal sobre legislação
tributária e um requerimento de Regime Especial de procedimentos e prazo de
pagamento de ICMS.
De
acordo com o superintendente de Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Félix
Mascarenhas, o programa Sefaz 100% Digital “reúne medidas de desburocratização
e migração de procedimentos para o ambiente digital’.
Como acessar
Para
encontrar estes e outros procedimentos que agora dispensam a necessidade de
comparecimento do usuário a unidades de atendimento presencial da Sefaz-Ba, o
interessado deve acessar a Carta de Serviços ao Cidadão e buscar o serviço de
seu interesse.
Antes
de clicar para chegar à página de solicitação do serviço, o usuário é
apresentado a todas as informações necessárias, incluindo os documentos
requeridos, orientações sobre como fazer o pedido e a incidência ou não de
taxas a serem pagas, o tempo médio para conclusão do atendimento e a base legal
que ampara o direito em questão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário