Fonte:
Ascom/TER-BA
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) proibiu, em todos os 417
municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas
sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente
do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada
nesta terça-feira (10/11).
A
suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o
exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo,
estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas,
cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a
distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha.
De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as
pessoas desrespeitem as normas sanitárias.
Pela
Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas
estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei
das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente
ao custo da propaganda, se este for maior.
A nova
medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em
atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de
mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para
inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas
sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo
todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a
saúde e a vida”, afirmou.
Desde
que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até às 12h desta
terça (10), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à
aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135
denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões. Os municípios Mirante
e Iguaí apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101
irregularidades, respectivamente.

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