Fonte: Felipe Pontes/Agência Brasil
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser
impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória
somente a apresentação de documento oficial com foto.![]()
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Com a decisão, os ministros
do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às
vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi
encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os
ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos
da minirreforma eleitoral de 2009
(Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a
exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam,
agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor
como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez
que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do
voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme
escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a
utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos
últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a
identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo
recurso.
Ela destacou também que,
desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro
eleitoral no aplicativo e-Título,
e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou
ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser
direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e
verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em
princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a
assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada
integralmente pelos demais ministros.
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