Fonte: Ascom/Detran-BA
A pessoa com deficiência (PcD) que pretende dirigir deve
primeiro passar pelos exames psicológico e médico, em uma clínica credenciada
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Identificada alguma patologia
que impeça a condução de um carro convencional, ela é encaminhada à perícia
médica do Detran-BA. Com o laudo positivo para deficiência física, a PcD irá
cursar a autoescola e fazer os testes do órgão de trânsito, em veículo
adaptado, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
Os protocolos de
atendimento para as pessoas com deficiência foram debatidos no encontro virtual
da Junta Médica Especial do Detran-BA, nesta quarta-feira (23), para marcar a
Semana Nacional de Trânsito, em dois dias de debates. O evento teve a
participação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da
Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito Abctran), da Secretaria da Fazenda
do Estado (Sefaz-BA) e da Receita Federal.
O Detran-BA
esclareceu que apenas as pessoas com deficiência física que pretendem obter ou
renovar a CNH especial devem fazer a perícia no órgão de trânsito. Autistas,
cegos e pessoas com deficiência intelectual, que estão proibidos de dirigir, e
PcD não condutor não precisam procurar a autarquia, evitando uma demanda
desnecessária, que aumenta o tempo de espera para aqueles que realmente
precisam ser atendidos pelo Detran-BA.
Quem
tem alguma deficiência, independente da classificação, acaba sendo orientado
pelas concessionárias de veículos a procurar a perícia no Detran-BA, porque as
PcD têm o direito de comprar veículos novos com a isenção de impostos (IPI, IOF,
ICMS e IPVA). Segundo as normas, o não condutor que busca benefícios fiscais
precisa do laudo atestando a deficiência assinado por dois médicos credenciados
ao SUS. Em seguida, ele deve procurar a Receita Federal e a Secretaria da
Fazenda do Estado (Sefaz -BA), para realizar os procedimentos que garantem a
isenção de tributos.

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