Fonte: SECOM/PMFS
Foto: Washington Nery - SECOM/PMFS
Através de parceria com o Governo do Estado da Bahia, o Governo
Municipal está estabelecendo medida de restrição de locomoção noturna em Feira
de Santana, das 18h às 5h do dia seguinte. A medida passa a valer a partir da
noite desta quarta-feira, 15, até as 24h do próximo dia 19, quando somente
poderão funcionar serviços essenciais, como farmácias e unidades de saúde.
A decisão foi
anunciada pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde desta terça-feira, 14,
durante coletiva on-line à imprensa em função do crescimento dos números de
coronavírus Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual baixado pelo
Governo da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José, representando a
Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de Comunicação Social, Edson
Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir Lima; o secretário de
Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de Desenvolvimento Social, Denilton
Pereira de Brito; o superintendente do Procon, Cleudson Almeida, e o chefe de
Gabinete do prefeito, Paulo Aquino.
O prefeito
Colbert Martins Filho explicou que a medida de restrição de circulação já vinha
sendo colocada pelo governador Rui Costa há alguns dias e que na
sexta-feira, 10, a Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções
colocadas pelo Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade,
o prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o aumento
da contaminação do Covid-19.
Representando o
Estado, o Major Lúcio lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268 e
330, dando assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a
restrição de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da
Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser encaminhado
à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de desobediência da
ordem legal de funcionário público e por infringir determinação de evitar
propagação de doença.
De acordo com a
medida, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vendados a qualquer
indivíduo a permanência e o trânsito em vias públicas, equipamentos, locais e
praças públicas, das 18h às 5 da manhã, tanto em Feira de Santana quanto em
outros municípios baianos onde o contágio da pandemia vem crescendo.
Somente será
permitido o deslocamento nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de
saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situação em que fique
comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores,
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atam nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Ficam
autorizados, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e
em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o
transporte e serviço de entrega de medicamentos.
Também
consideram-se essenciais as atividades de serviços de mercados, serviços
delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços
funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos
voltados a alimentação e cuidado a animais.

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