Fonte:
SECOM/PMFS
Foto:
Jorge Magalhães - SECOM/PMFS
O serviço de transporte coletivo escolar
privado em Feira de Santana passa a contar com regulamentação. O prefeito
Colbert Martins Filho sancionou a Lei 4.024/20, publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Município nesta quarta-feira, 08. A medida abrange território do
Município e região metropolitana.
Conforme
a regulamentação, o serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado
por pessoa física, jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou microempresa
que possua veículos caracterizados para essa modalidade, residentes e
domiciliados no Município de Feira de Santana, com habilitação específica para
transporte de escolares, regulamentado pelo DETRAN. O “Alvará de Licença e
Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado”
será outorgado pelo poder Executivo Municipal mediante cumprimento dos
requisitos dispostos na respectiva lei.
Para
operar no Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado os profissionais
autônomos e as empresas deverão preencher, no mínimo, seguintes requisitos que
constam na Lei de Regulamentação (veja no arquivo em anexo). A renovação da
licença para veículos de Transporte Coletivo Escolar Privado deverá ser
solicitada anualmente, junto ao Departamento de Transporte e Trânsito, durante
o mês de janeiro, devendo apresentar os documentos obrigatórios.
Os
veículos utilizados para Transporte Escolar deverão ser submetidos à vistoria
semestral realizada pela Secretária Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A SMTT também emitirá uma “Licença para Transporte Escolar” em nome do titular da inscrição e do motorista auxiliar, se houver. Quando do exercício da atividade, o condutor deverá estar de posse da referida licença, apresentando-a sempre que solicitado para fins de fiscalização, sob pena de retenção do veículo.
semestral realizada pela Secretária Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A SMTT também emitirá uma “Licença para Transporte Escolar” em nome do titular da inscrição e do motorista auxiliar, se houver. Quando do exercício da atividade, o condutor deverá estar de posse da referida licença, apresentando-a sempre que solicitado para fins de fiscalização, sob pena de retenção do veículo.
Categoria parabenizou Governo Municipal
O
ato de assinatura da Lei foi acompanhado por representantes da categoria na
última terça-feira, 07, no Gabinete do Prefeito. A presidente da Associação de
Transportadores Escolares de Feira de Santana, Renilda Massênio, observa que a
regulamentação é uma conquista para a categoria. "É o reconhecimento da
nossa profissão pelo Governo, e isso é muito importante para que a gente
tenha acesso a melhorias de trabalho, a linhas de crédito, algumas isenções de
taxas e resultará na melhoria da qualidade do trabalho".
Também
presente ao ato, a dirigente da Associação Estadual de Transportadores
Escolares, Isabel Menezes, observou que Feira de Santana sai na frente da
grande maioria das cidades da Bahia com esta iniciativa. "Fomos a primeira
categoria a parar as atividades desde que se iniciou a pandemia, e certamente
seremos a última a retornar. E isso aumenta a relevância do olhar que Feira de
Santana vem tendo junto a nossa categoria", declarou.
O prefeito
Colbert Martins Filho observou que a regulamentação visa tanto melhorar as
condições de trabalho dos profissionais desta área, como garantir a segurança
dos usuários. "E se for necessário, faremos novas adaptações na lei",
salientou.
O
vereador Cadmiel Pereira, autor do projeto de lei que resultou na
regulamentação, destaca que o principal viés é o cuidado com a vida. "O
transporte escolar transporta crianças, transporta vidas, tem que ter
segurança, tem que atender as legislações que preservem e ter a garantia
de ir com segurança para a escola mas também retornar em segurança para
casa", frisou.
Também
acompanharam o ato o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; e
o superintendente municipal de Trânsito, Euclides Artur.
CONFIRA
NO ARQUIVO ABAIXO A PUBLICAÇÃO DA LEI 4020/20


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