Fonte:
Vinícius Lisboa / Agência Brasil
Foto:
Tânia Rego / Agência Brasil
No Brasil de 1990, uma em
cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola, e uma em cada
dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabetizada. A cada mil bebês
nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um
ano, e quase 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram
submetidas ao trabalho infantil.
Para pesquisadores e
defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante para
mudar esse cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que completa 30 anos hoje (13).
Passadas três décadas, o
percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a
mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser
uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes.
O estatuto considerado parte
desses avanços é fruto de um tempo em que a concepção sobre os direitos das
crianças e adolescentes mudou no país e no mundo. O coordenador do Programa de
Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef),
Mario Volpi, conta que o Brasil participou ativamente das discussões
internacionais que culminaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da
Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países.
Mesmo antes de esse acordo
ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU
contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. A
partir dele, tornou-se "dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Aprovado dois anos depois da
Constituição, o ECA parte do Artigo 227 e consolida todo o debate que o
antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais
devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento
em condições de liberdade e de dignidade.
"Foi um processo muito
complementar. Em 1988, a Constituição. Em 1989, a Convenção sobre os Direitos
da Criança da ONU. E, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existe
um alinhamento conceitual bastante coerente nesses três documentos jurídicos
que estabeleceram essa mudança bastante radical na forma como a infância passa
a ser vista pelo país", explica Volpi. "O ECA é considerado uma das
melhores leis nacionais que traduzem a Convenção sobre os Direitos da Criança,
e foi usado como referência para a maioria dos países latino americanos, uma
referência histórica".
A mudança conceitual
destacada pelo coordenador do Unicef se dá em relação ao Código de Menores, de
1979. Volpi explica que o texto anterior, revogado pelo ECA, estava
inteiramente concentrado na repressão a crianças e adolescentes em situações
irregulares, como crianças órfãs, pobres, em situação de rua ou em conflito com
a lei.
"Existia uma visão de
que, para toda a situação de irregularidade nas pessoas menores de idade,
deveria haver uma ação repressiva do Estado para proteger a sociedade",
resgata Volpi. "Criou-se essa divisão entre as pessoas com menos de 18
anos conhecidas como crianças e adolescentes, porque estavam em situação de
normalidade, e as que eram chamadas de menores, que era como se referiam a uma
criança pobre, desvalida. Ninguém dizia que tinha em casa dois menores, dizia
que tinha duas crianças ou dois filhos. Mas, quando se referiam às famílias das
crianças mais pobres, diziam que a família tinha dois menores".
Medidas
socioeducativas
Ao substituir o Código de
Menores na legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente mudou
a Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, que
distribui a toda a sociedade a responsabilidade por assegurar os direitos das
crianças e adolescentes com prioridade absoluta, citando explicitamente que
esse é um "dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público".
A mudança produziu
transformações, mas não apagou a mentalidade enraizada no Código de Menores.
"Não fizemos ainda uma total mudança das práticas sociais. A lei veio
trazendo novas visões, mas a prática social demora muito mais para mudar do que
a lei. Nesses 30 anos, houve um grande trabalho de divulgação da lei, de
conhecimento, de aplicação, de mudanças positivas, mas existe uma parcela da
sociedade que resiste em entender esse conceito de infância como um sujeito de
direito", avalia Volpi, que usa como exemplo o sistema de medidas socioeducativas
para crianças e adolescentes em conflito com a lei, apesar de ponderar que há
boas experiências no país.
"O país não fez ainda
um investimento significativo para transformar o que era esse sistema penal de
crianças e adolescentes em um sistema educativo", afirma ele, que lembra
que o objetivo das medidas socioeducativas é afastar das práticas criminais os
cerca de 26 mil adolescentes que cumprem medidas socioeducativas
atualmente no país, e que, para isso, precisam melhorar sua escolaridade, capacitação
profissional e seu modo de se relacionar e respeitar outras pessoas. "O
sistema socioeducativo está muito focado em punir os adolescentes pelo ato
cometido, mas essa é só uma dimensão".
Para o coordenador da
Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo
Azambuja, o ECA sofreu duas crises, ao longo de seus 30 anos: uma de
implementação de suas políticas por parte dos governos e outra de interpretação
de suas regras por parte dos juristas e da Justiça, de modo a sonegar direitos.
Azambuja também é
coordenador da Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais
(Condege) e contesta a ideia de que as medidas socioeducativas são insuficientes
porque têm menor duração temporal.
"Nas questões
policiais, o ECA muitas vezes é visto como sinômimo de impunidade. Mas as
pessoas que falam isso são adultas, e não se lembram de como o tempo é relativo
e passa de maneira diferente para as crianças e adolescentes. Se você se
imaginar com 12, 13 ou 14 anos, longe da sua mãe e preso, o quão infernal isso
poderia ser? Esses meninos são bem responsabilizados, mas isso adequado à
realidade e idade deles".
Apesar das dificuldades, o
ECA também serviu de instrumento para reivindicar direitos para esses
adolescentes, lembra ele, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que
obrigou, no ano passado, o estado do Rio de Janeiro a soltar adolescentes
apreendidos em unidades superlotadas, até que se atingisse a lotação máxima de
119% da capacidade de internos. Azambuja também cita que, durante a pandemia de
covid-19, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro cobrou que o governo do estado
garantisse educação à distância aos adolescentes apreendidos e videochamadas
com as famílias.
"As unidades deveriam
se assemelhar a escolas, mas ainda vemos esses espaços como pequenas prisões,
com todos os malefícios que isso gera, como uma subcultura criminal, incutindo
neles o ideal de que são perigosos, prisioneiros, e moldando a personalidade
deles de acordo com essa ideia, o que contraria toda a lógica do Estatuto da
Criança e do Adolescente", analisa o defensor.

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