Fonte:
Wellton Máximo/Agência Brasil
Foto:
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Paga a trabalhadores
informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica
emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de
forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais
(CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do
Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se
cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio
Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.
Quem está no Bolsa Família
não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do
pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de
cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa
Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será
depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo
beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para
saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado
posteriormente.
Confira abaixo mais questões sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:
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» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia
20 de março;
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» Que são microempreendedores individuais;
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» Que são contribuintes individuais ou facultativos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
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» Que estão na informalidade, sem inscrição em
programas sociais nem contribuir para o INSS;
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» Que são inscritos no Bolsa Família;
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Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe
aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários,
seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não
seja o Bolsa Família.
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Todos os beneficiários deverão:
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» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa
Física (CPF) ativo;
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» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa (R$ 522,50);
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» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na
família inteira;
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» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018;
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» A renda familiar considera os rendimentos de todos os
membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
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Como será feito o pagamento a mães solteiras?
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» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$
1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
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O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial
conseguir emprego?
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» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for
contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite
continuará a receber a renda básica emergencial
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Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
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» Trabalhadores informais sem registro
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» Microempreendedores individuais
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» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
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» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam
inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o
Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados,
como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já
esteja inscrito no CadÚnico
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» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se
cadastrar
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Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três formas:
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» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
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» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem
não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências
da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
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» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem
não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as
operadoras de telefonia
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» Governo recomenda apenas usar os canais indicados
para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos
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Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
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» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e
Nome da mãe;
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» Número de celular para receber um SMS com a
informação se o benefício foi concedido ou negado;
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» Renda individual e ramo de atividade;
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» Cidade e estado onde reside;
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» Número de conta corrente, para quem tem conta em
banco;
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» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital
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Qual será o calendário de pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
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» Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9)
para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias
úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
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» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril,
dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
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» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de
maio, dependendo do mês de nascimento
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Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes
individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou
no aplicativo:
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» Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a
possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de
processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
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» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
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» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de
maio.
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Quem recebe Bolsa Família:
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» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de
pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme
o final do Número de Inscrição Social (NIS);
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» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e
junho.
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Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não
haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado
eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer
outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o
dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta
em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de
cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e
dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à
internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas
(se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja
ela conta corrente ou conta poupança digital.
Os usuários de conta poupança digital terão direito a:
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» Isenção de tarifas de manutenção;
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» Até três transferências eletrônicas por mês para
outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
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» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa
Econômica, mesmo no nome de terceiros;
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» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo
Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos
bancários
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Os usuários de conta poupança digital não terão direito
a:
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» Cartão físico para movimentar a conta
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Existe um telefone para tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar
para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica
emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de
informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família
e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas
pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras
telefônicas

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