Fonte:
SECOM/PMFS
Foto:
ACM - SECOM/PMFS
O prefeito Colbert Martins Filho autorizou nesta segunda-feira,
30, o início da distribuição de cestas básicas e material de higiene e limpeza
às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CADUNICO,
priorizando as que tenham idosos no seu núcleo familiar. A iniciativa faz parte
das medidas temporárias de proteção e prevenção para enfrentamento do
Coronavírus (COVID-19) no município.
Durante a
manhã, o prefeito Colbert Martins Filho explicou para profissionais de imprensa
os detalhes técnicos da distribuição, que está sendo realizada por 30 equipes
da Secretaria de Desenvolvimento Social a partir desta tarde. "Não é
necessário que as pessoas saiam de suas casas, formem filas, aglomerações, pois
os alimentos serão entregues em domicílio para as pessoas já cadastradas nos
programas sociais", explicou.
"A
programação será feita através de contato telefônico e a entrega diretamente
nas residências, conforme o endereço disponibilizado no cadastro único,
atendendo as recomendações dos decretos municipais de emergência e saúde
pública", completou Colbert.
A
condocionalidade para recebimento de auxílio alimentação é: ser usuário
integrante do CADÚNICO; estar com o CADÚNICO atualizado 2019; e estar com seu
Número de Inscrição Social (NIS). Dentro deste critério, serão priorizadas:
Famílias com idosos que não possuam nenhum benefício social (exceto Bolsa
Família); e Famílias com crianças atendidas pelo Programa Criança Feliz.
Também estão
entre as prioridades: famílias com faixa de renda familiar total auto
declarada: em extrema pobreza, com renda per capita de R$0,00 a R$ 89,00
mensais; Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$89,01
até R$178,00 mensais; Famílias com faixa de renda familiar total auto
declarada: de R$178,01 até 1/2 Salário Mínimo; Famílias com faixa de renda
familiar total auto declarada: de 1/2 Salário Mínimo.
A distribuição
será feita em três etapas, por cada CRAS, obedecendo os seguintes critérios:
• 1ª ETAPA:
Famílias
com idosos que não possuam nenhum benefício social (exceto Bolsa Família);
Famílias com crianças atendidas pelo Programa Criança Feliz;
Famílias com crianças atendidas pelo Programa Criança Feliz;
• 2ª ETAPA:
Famílias
com faixa de renda familiar total auto declarada: em extrema pobreza, com renda
per capita
de R$0,00 a R$ 89,00 mensais.
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$89,01 até R$178,00 mensais;
de R$0,00 a R$ 89,00 mensais.
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$89,01 até R$178,00 mensais;
• 3ª ETAPA:
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de R$178,01 até 1/2 Salário Mínimo;
Famílias com faixa de renda familiar total auto declarada: de 1/2 Salário Mínimo.


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