Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil
A partir deste ano a Receita
Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro,
a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.
Pelo cronograma anunciado hoje (19) pela Receita Federal,
o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30
de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Também a partir deste ano, o
próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a
declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As
informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa
gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a
declaração.
Em vigor desde 2014, a
declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de
Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação
digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o
importar para o programa gerador.
Doações
Outra novidade é a
realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos
conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração
anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir
de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não
diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da
criança e do adolescente.
Por causa da perda de validade
da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a
Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De
2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07,
correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos
trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.
A Receita também ampliou o
prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota
única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março
tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará
disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Obrigatoriedade
O prazo de entrega da
declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de
abril.
A Receita Federal espera
receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador
poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8h desta
quinta-feira (20).
Deve entregar a declaração
2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês,
incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve
receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de
mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31
de dezembro.
Também deve entregar a
declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção
de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Deduções
Exceto no caso das
contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os
valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na
declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente,
em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As
contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do
rendimento tributável.
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