Fonte:
SECOM/PMFS
Foto:
Washington Nery/ SECOM/PMFS
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade o
Projeto de Lei Nº 139/2019, do Poder Executivo Municipal, que autoriza o
Município de Feira de Santana a proceder a cobrança de débitos de natureza
tributária e não-tributária, através de operações por meio de Cartão de Débito
e Crédito.
Significa que
tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser pagos,
inclusive de forma parcelada, no cartão de crédito, por exemplo. O projeto
aprovado pela Câmara foi encaminhado para sanção do prefeito Colbert Martins
Filho.
O texto do
projeto diz que "para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município
de Feira de Santana autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar
empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para
auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento com cartões de crédito
e débito".
O projeto
também especifica que "independentemente do número de parcelas
estabelecidas no Código Tributário do Município de Feira de Santana, ou outro
dispositivo legal que regule as operações de parcelamentos, o número máximo de
parcelas nas transações com cartão de crédito limitar-se-á a 12(doze) parcelas
mensais sucessivas".
Medida facilitará a vida do contribuinte, diz secretário
Para o Secretário Municipal da Fazenda, Expedito Eloy, a
iniciativa do Governo do prefeito Colbert Martins Filho vai facilitar a vida do
contribuinte em débitos com o Município. E observa que é uma iniciativa
inédita.
"Hoje a
gente não imagina alguém adquirindo um bem de consumo que não tenha a opção de
pagamento através de cartão se crédito. O contribuinte pode parcelar o débito
dele junto ao município, mas para isso ele tem que manter uma conta corrente
bancária, porque o débito é lançado e ele tem que levar a cópia do contrato
para o banco operacionalizar e todo mês debitar uma parcela na conta
dele. Essa operacionalidade termina em uma demanda de trabalho tanto para o
município tanto para o contribuinte”, explica o secretário.
Ele informa
que o Município vai realizar um chamamento público para realização de uma
licitação. "Quando será definida a empresa que irá gerenciar o processo,
com base na Lei Federal 8.666, com os cuidados que devem ser tomados e
adotados”, ressalta Expedito.
O secretário
observa ainda que esta nova alternativa facilita a vida do contribuinte.
"Será muito útil para aquelas pessoas que não podem ou não tem tempo de se
descolar a uma agência bancária", pontua. O secretário também alerta que o
contribuinte que não tiver conta bancária ou cartões de débito ou crédito, não
poderá fazer parcelamento de débitos nesta modalidade.

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